quinta-feira, 31 de janeiro de 2008
Einstein tinha razão
terça-feira, 29 de janeiro de 2008
Universos Morais Paralelos
Por vezes dou-me conta de que há universos morais totalmente paralelos. Não se trata de visões conflituantes do certo e do errado que socialmente desembocam em diferenças políticas, trata-se de visões totalmente desligadas umas das outras.
Ser contra o SMN já é bastante indecente. Simultaneamente - e enquanto nos manifestamos contra salários de 400 euros - soltar lamúrias por haver jovens com 1000 euros de ordenado, é inqualificável. Um Estado que conheça os seus limites e aja dentro deles não se preocupa com os máximos, atém-se aos mínimos.
Agora a ala liberal do PP decidiu ser ainda mais trendy, anglicismo que pelo seu chiquismo me parece mais apropriado a tão nobre linhagem, que certamente se sentiria melindrada por ser apelidada por aquilo que é (folclórica): ser a favor do trabalho infantil ultrapassa todos os limites. Ficamos a saber que a próxima geração de dirigentes do PP vai apostar, não apenas no fim da definição de limiares mínimos de dignidade, não apenas no estímulo estatal a que os empresários paguem salários mais altos àqueles que esses mesmo dirigentes políticos entendem que devem ser pagos os salários mais altos (conveniente...), como também defenderão o fim de uma idade mínima de entrada na vida activa.
Como disse no início, isto não são meras diferenças de opinião política. Diferença de opinião política é, por exemplo, sabermos se o Estado se deve preocupar com políticas mais ou menos intervencionistas do ponto de vista económico ou social (posto que a mera existência do Estado é já uma intervenção, e portanto ou bem que somos anarquistas e o assumimos ou bem que aceitamos o Estado e discutimos os seus limites). Aqui entramos em concepções radicalmente distintas do que é (se é que deve existir) algo eticamente aceitável. E não, não digo que quem defende o trabalho infantil é amoral, porque a amoralidade não existe. É, outrossim, rigorosa e absolutamente imoral. Pelo menos, no planeta em que vivo.
Perder ao jogo e ganhar com o Estado
Tudo se passa de uma forma muito simples: Alberto, Bernardo e Carlos são uma família, em que Alberto trabalha e em que Bernardo gere a casa e por isso fica com uma parte do rendimento de Alberto enquanto Carlos nunca se sabe muito bem por onde pára. Consta que leva vida desafogada, ganhando bom dinheiro nas cartas. Já destruiu muitos outros lares, mas infelizmente o dinheiro tem de vir de algum lado, certo?
Se toda a intervenção do Estado é por princípio indesejável e deve servir apenas para colmatar aquilo que os indivíduos ou a sociedade não podem fazer, cobrir os erros de tipos que perdem dinheiro ao jogo parece-me de uma cretinice absurda. E sim, eu sei que esse dinheiro perdido ao jogo tem efeitos sobre todos nós. Mas então que o dinheiro seja investido nos afectados e não injectado nos culpados.
domingo, 27 de janeiro de 2008
Pátria
O rei falhára. Nulo, insignificante. Pedir-lhe génio, heroismo, grandeza, sublimidade,--o mesmo que pedir astros a uma couve ou raios a uma abóbora.
A existência da pátria dependia da revolução. O rei não pôde, não soube, ou não quis fazê-la. Em suma, não a fez. Perdeu-se. Que restava? Fazê-la o povo. Não a fazendo, perdia-se tambêm.
O rei, em vez de cortar o cancro, identificou-se com êle. Chaga maior, operação mais grave. Já ninguêm suprimirá o cancro, sem suprimir a realeza.
O republicanismo não é aqui uma fórmula de direito público; é a fórmula extrema de salvação pública.
Uma burguesia, cívica e politicamente corrupta até à medula, não descriminando já o bem do mal, sem palavras, sem vergonha, sem carácter, havendo homens que, honrados na vida íntima, descambam na vida pública em pantomineiros e sevandijas, capazes de toda a veniaga e toda a infâmia, da mentira a falsificação, violência ao roubo, donde provem que na política portuguesa sucedam, entre a indiferença geral, escândalos monstruosos, absolutamente inverosímeis.
Um poder legislativo, esfregão de cozinha do executivo; este criado de quarto do moderador; e este,finalmente, tornado absoluto pela abdicação unânime do País.
Terreiro do Paço (esquina com a R. do Arsenal)
Homenagem ao Rei D. Carlos e ao Principe Real D. Luís Filipe
Participação da Fanfarra do Exercito,do Regimento de Lanceiros e do Colégio Militar
Falir um banco, que desastre! Falir uma alma... --Mas que demónio é isto de falir uma alma?--
Guerra Junqueiro - a falência e a alma

Falir um banco, que desastre! Falir uma alma...--Mas que demónio é isto de falir uma alma?--
sábado, 26 de janeiro de 2008
sexta-feira, 25 de janeiro de 2008
A reforma do sistema eleitoral: alternativas
Tendo em conta os pressupostos que já anteriormente descrevi, creio que há cinco alternativas que se podem colocar e que respeitam em maior ou menor grau aqueles mesmos princípios.
Em termos de número de deputados, creio que podemos estabelecer 225 mais os 2 a 4 lugares para a Europa e Resto do Mundo.
- Uma primeira alternativa será recorrer a círculos plurinominais de 5 a 10 lugares com recurso ao voto único transferível (num total de 225 mais 2 a 4 lugares para os círculos Europa e Resto do Mundo). Apesar de complexo, o STV articula proporcionalidade com identificação entre cada eleitor e pelo menos um eleito, tendo aquele o poder de realizar escolhas completamente livres e de nunca ver o seu voto completamente perdido. Em todo o caso e para garantir um nível mínimo de proporcionalidade é preciso haver círculos de não menos de 5 lugares, sendo que quanto maior o número de lugares, maior o número de candidatos e mais difícil se torna o voto. Este sistema, podendo não ser excessivamente penalizador para os partidos médios, coloca os pequenos (ou micro) partidos fora de competição.
- Outra hipótese é articular um círculo único nacional com voto único transferível em listas fechadas (por hipótese com 95 lugares, para garantir um limiar de eleição de cerca de 1%) com círculos uninominais e com voto alternativo (com cerca de 130 lugares, dois dos quais para os círculos Europa e Resto do Mundo). Este sistema é simples e permite aos micro-partidos obter representação. Contudo, os partidos de média dimensão são arrasados, dificilmente conseguindo eleger nos círculos uninominais. Beneficiados são os grandes partidos, debalde a pequena cedência aos partidos de mais reduzida dimensão. É conveniente ter em atenção que a minha intenção, no círculo nacional é ter um limiar, mas não uma cláusula barreira, na medida em que se presta a arbitrariedades da parte dos principais partidos, que podem aumentar de tal forma a cláusula que impeça todos os restantes partidos.
- Conjugar um círculo único nacional com voto único transferível em listas fechadas (por hipótese com 75 lugares) com círculos plurinominais de 5 a 10 lugares com recurso ao voto único transferível (num total de 150) mantém a possibilidade de identificação e responsabilização dos eleitos através do STV, mas funda-se numa divisão em dois círculos proporcionais e mantendo por isso o espírito presente actualmente na constituição. Permite representar os maiores de entre os pequenos partidos e permite aos partidos de média dimensão eleger não só no círculo nacional mas também em alguns círculos regionais. O PP poderia eleger no Minho, em Aveiro, em Leiria e em partes de Lisboa. O PCP em Lisboa, Setúbal e Alentejo, e o BE talvez conseguisse eleger em Setúbal.
- Um sistema misto com representação proporcional através de círculos plurinominais de 5 a 10 lugares com recurso ao voto único transferível (150 lugares, por exemplo) com (por exemplo também, 75) círculos uninominais com voto alternativo é de todas as alternativas a que mais enfatiza a ideia de ligação do eleitorado a deputados concretos. No entanto, penaliza todos os partidos que não sejam os dois principais, dado que os pequenos partidos não teriam representação e os partidos médios elegeriam um número muito reduzido. Seria um sistema por um lado muito dado ao carisma e, por isso, ao populismo, mas que essencialmente seria monolítico.
- O mais complexo de todos os sistemas parece-me ser a hipótese que mais privilegia o poder de escolha do eleitor e o seu direito de apelo a múltiplos representantes. Com três votos, cada eleitor votava para um círculo nacional único com voto único transferível e listas fechadas (50 ou 75 lugares), para círculos uninominais em voto alternativo (50 ou 75) e para círculos regionais plurinominais com voto único transferível (5 a 10 lugares por cada, num total de ou 125 lugares ou de 75, dependendo das dimensões das outras duas opções). Os micro-partidos seriam os mais prejudicados, ao passo que os danos sobre os de média dimensão seriam um pouco mais controlados.
De entre as cinco alternativas, a terceira parece-me ser a mais equilibrada. Permite responsabilização dos eleitos, fornecendo no entanto vários deputados para cada eleitor (no círculo nacional e também um no círculo regional. Sendo proporcional, não deverá provocar pulverização do sistema partidário, possibilitando aos partidos de média dimensão conservarem as suas dimensões actuais e aos maiores de entre os partidos mais pequenos (actualmente, PCTP e PND) obter pelo menos um deputado.
Abaixo coloco dois quadros relativos à transformação dos círculos que seria necessária; tratam-se de cálculos grosseiros, porque uma definição correcta dos novos círculos teria de ter em conta o número dos eleitores de cada concelho e depois as novas partilhas por forma atingir-se uma proporcionalidade entre o número de assentos por cada circunscrição e o número exato de eleitores; a divisão simples entre lugares e eleitores dá um valor de aproximadamente 58350 eleitores por cada deputado (8750000:150). Os cálculos que fiz são por isso incorrectos porque me limitei a fazer uma regra de três simples entre os os círculos actuais a 226 deputados e a nova situação, com 150. Em todo o caso, permite ter uma ideia de qual seria o novo desenho do mapa eleitoral.
Aqui está então o cálculo dos deputados a distribuir na nova situação.
E aqui os novos círculos que deveríamos ter. As excepções à regra dos 5 a 10 assentos seriam as ilhas, por motivos óbvios. Os distritos de Lisboa e do Porto teriam de ser divididos em vários círculos. As percentagens necessárias para a eleição de deputados em círculos como Braga, Porto 1 e 2, Aveiro, Lisboa 1 e 2 e Setúbal não é de forma nenhuma inalcançável. O CDS, a CDU e o BE elegeriam deputados em vários destes círculos.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2008
A reforma do sistema eleitoral: pressupostos
- Imparidade do número de deputados final, para evitar situações de empate entre Governo e Oposição
- Proporcionalidade, permitindo a representação da pluralidade de opiniões
- Responsabilização dos eleitos através da escolha directa de nomes
- Governabilidade, ou seja, a o pluralismo não pode pôr em causa a estabilidade do regime
- Empowerment do eleitor, dando-lhe possibilidade de escolha
- Simplicidade do método de escolha, pesando o grau de competência cívica compatível com a complexidade que a liberdade de escolha implica
- Possibilidade ou direito de apelo, ou seja, que o eleitor tenha sempre mais do que um representante pelo(s) seu(s) círculo(s), eleitos com um só voto ou com mais que um voto
O primeiro pressuposto parece-me pacífico. Já o segundo e o terceiro podem entrar em conflito, e aliás é isso mesmo que sucede actualmente entre os defensores dos círculos plurinominais e os dos círculos uninominais. O voto único é uma resposta, embora que parcial: como os círculos têm de ser pequenos, os partidos com pouca expressão são sempre posos de fora. O resultado final pode ser simplesmente a representação de quatro ou cinco partidos, mas com predomínio esmagador dos maiores.
A governabilidade é muito importante porque ele não só não é necessariamente oposta à representação proporcional, como pode ser o seu garante. Sistemas com elevado grau de porporcionalidade conduzem à atomização do espaço partidário, com partidos ideologicamente rígidos e governos minoritários e fracos. A prazo, tentação será eliminar o mal radicalmente, substituindo a proporcionalidade por sistemas maioritários. Ao fim de pouco mais de uma década de instabilidade (não só, mas também provocada pela IV República) os franceses deram a De Gaulle poderes quase absolutos - e assim nasceu a V República, da qual a proporcionalidade foi totalmente eliminada.
O empowerment do eleitor prende-se com o que anteriormente defendi; à luz deste pressuposto, deve haver abertura para sistemas como o voto alternativo e o voto único transferível. Como também já afirmei, estes sistemas são mais complexos e exigem competência cívida, pelo se deve evitar a obrigatoriedade, no sistema de voto único transferível, de o eleitor ordenar todas as suas preferências. Pode simplesmente escolher um, dois ou três deputados - a escolha e a responsabilidade passam para o eleitor.
Por fim, o cidadão deve ter a possibilidade de apelar a mais que um deputado. Isso é difícil ou impossível em sistemas baseados apenas em círculos uninominais. Se o deputado de uma circunscrição tiver uma opinião diferente da de um cidadão, tanto pior para este último. Assim, deve haver uma representação múltipla, seja por pelo menos dois votos, o cidadão escolher um deputado e uma lista, ou dois deputados em dois sistemas distintos, ou até duas listas diferentes; seja por um voto (transferível ou não) no seio de círculos plurinominais.
A reforma do sistema eleitoral – devolver poder ao eleitor
1 - Para círculos uninominais o voto alternativo (e que de certa forma é um meio termo entre as maiorias simples e as maiorias absolutas) afigura-se um sistema não excessivamente complexo mas que se baseia na obrigatoriedade de cada eleitor votar em todos os candidatos, por uma ordem de preferência (sob pena de não validação do voto).
Isto permite que o deputado eleito o seja por uma maioria absoluta a uma só volta e permite responsabilizar cada eleitor com a sua escolha, tendo a possibilidade de fazer o seu voto sincero (ideológico) mas orientando as suas preferências subsequentes de forma estratégica (útil). O voto não é perdido (ou sê-lo-ão apenas os do(s) candidatos(s) que tenham perdido para o vencedor).
No hipótese abaixo, verificamos uma situação em que o candidato que teve mais primeiras escolhas acabou perdendo para o segundo mais votado, após a redistribuição dos candidatos paulatinamente eliminados. Num sistema de círculos uninominais é óbvio que tem de haver eleitores que nunca têm um representante próprio e um grande número de votos desperdiçados. No entanto, este sistema evita as segundas voltas dos sistemas de maioria absoluta e foge ao desperdício de votos que num sistema de maioria relativa levaria a que o candidato menos desejado dos dois mais votados fosse escolhido (fazendo tábua rasa das opiniões de 67,5% dos eleitores).
2 - O alargamento das opções dos eleitores no seio da representação proporcional é muito mais complexo e encontra a sua concretização no voto único transferível. Ele articula proporcionalidade e identificação entre eleitor e eleito, na medida em que a aplicação deste sistema obriga, no mínimo, a realizar uma primeira escolha; o eleitor que pretenda garantir a máxima "longevidade" do seu voto nas várias contagens a que pode ser submetido pode até realizar dezenas de escolhas. Abaixo coloco o exemplo de uma circunscrição real irlandesa, retirado do Curso de Ciência Política de Pasquino.

Para quem queira ter mais exemplos, este sítio está naturalmente repleto deles. Mais informações estão disponíveis na Wikipedia. Uma explicação descritiva é pouco esclarecedora, mas creio que o exemplo de Pasquino está bem explicitado.
Uma das dúvidas que este sistema me levanta, para além da sua inultrapassável complexidade (portanto da elevada competência cívica que exige) será a possibilidade de os eleitores se verem confrontados com boletins de voto com dezenas de candidatos (imaginemos um círculo com 10 deputados e 12 partidos a candidatarem-se a todos os lugares). Isso tornaria o acto de votar e a contagem dos votos um pesadelo. No entanto, partidos que ajam racionalmente tentarão apresentar um número de candidatos que esperem, razoavelmente, conseguir conquistar: a multiplicação de candidatos implica uma divisão dos eleitores, o que por sua vez acarretará a eliminação inicial dos candidatos com menos primeiras preferências. Partidos como o PPM, o MPT ou o PCTP nunca apresentariam mais que um candidato: dividir eleitores escassos por dez candidatos diminuiria enormemente a possibilidade (remota já de si) de virem a eleger algum representante.
Naturalmente, círculos muito vastos (vinte, trinta, quarenta lugares) tornam-se impraticáveis; círculos muito pequenos (menos de cinco) tornam o grau de proporcionalidade insatisfatório. Creio que entre cinco e dez seriam valores razoáveis (e estes são já números muito grandes para este sistema; na Irlanda varia entre 3 e 5 lugares por constituency).
O que retiro, tanto de um como de outro sistema, é o enorme poder que damos ao indivíduo, no primeiro caso elaborando uma escolha que permita colocar vários cenários embora mantendo-se a representação de uma região, no segundo mantendo-se a representação ideológica mas criando-se uma ligação efectiva entre cidadãos e deputados e rompendo-se pelo menos parcialmente com o poder dos directórios partidários na elaboração de listas.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
A reforma do sistema eleitoral: a natureza do voto
Em todo o caso, creio que esta dupla ideia de representação enquanto direito de ser representado ideologicamente e de responsabilização por meio da escolha de um nome pode e deve ser ponderada. Como alguns críticos da representação proporcional realçaram (Ferdinand Hermens, por exemplo) as listas também não primam pela sua democraticidade, especialmente se falarmos de listas fechadas.










