terça-feira, 20 de maio de 2008

Casamentos de Facto



Artigo 1577.º - (Noção de casamento)
Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir legitimamente a família mediante uma comunhão plena de vida.





O artigo DIZ “constituir família mediante uma plena comunhão de vida”.

O artigo NÃO diz “plena de vida”.

Ora o artigo NÃO diz que é a família que é plena de vida (e mesmo se o dissesse era rebuscado vir falar na procriação);o artigo DIZ que a comunhão de vida é que é plena.

Quer-me parecer que duas pessoas que, estando envolvidos numa relação amorosa e decidindo partilhar o mesmo espaço, os mesmos problemas, as mesmas alegrias estão em plena comunhão de vida. Quaisquer duas pessoas que se amem e que vivam em conjunto estão casadas (ou nem tanto, dado que nem todos os casamentos surgem por amor e muitos perdem-no pelo caminho). E estão casadas “de facto”.

O facto de se arranjarem expressões idiotas como “união de facto” para encapotar os (de facto) casamentos homossexuais é apenas uma prova da estupidez de muita gente. Estupidez, de facto.

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