terça-feira, 20 de maio de 2008

Escola pública - o projecto do CDS

Transforme-se este post num projecto de lei, e teríamos algo de muito próximo da proposta do CDS para a área. Salvaguardando o facto de ser apenas um projecto de lei e de poder haver questões escondidas das quais possa discordar (e aqui essencialmente falo das escolas religiosas - de resto já principescamente subsidiadas pelo Estado português) - e outras das quais discordo abertamente, como da própria existência de escolas estatais, que seria de evitar pelos motivos que no post expus - trata-se de um excelente ponto de partida.

Alguns excertos:

Pretendemos ultrapassar o velho preconceito que distingue, na substância, escolas privadas, de escolas do Estado: é preciso deixar de distinguir o proprietário para avaliar apenas o serviço que é prestado. Por isso, defendemos que todas as escolas que cumpram as três condições seguidamente descritas, num quadro efectivo de liberdade de aprender e de ensinar, poderão integrar a rede de escolas denominada de “serviço público de educação”, recebendo o respectivo financiamento: i) desenvolvimento de um projecto educativo que inclua o currículo nuclear; ii) satisfação dos requisitos de qualidade do ensino definidos por lei; iii) garantia de acesso em igualdade de oportunidades.

[...]

CAPITULO II
Rede e financiamento

Artigo 4º
(Rede de serviço público de educação)
A rede de serviço público de educação é composta por todos os estabelecimentos de ensino do Estado e de ensino particular ou cooperativo que se sujeitarem às regras de matrícula e financiamento previstas neste diploma.
A rede de serviço público de educação está aberta a qualquer escola que cumpra o estipulado no número anterior, deve assegurar o exercício da liberdade de escolha da escola por parte dos pais e encarregados de educação e sendo definida tendo em consideração as necessidades e possibilidades de oferta educativa.

Artigo 5º
(Financiamento)
O financiamento dos estabelecimentos da rede de serviço público de educação tem por finalidade assegurar o desenvolvimento dos projectos educativos de forma a garantir, a todos os alunos, o acesso à educação, em condições de gratuitidade.
O financiamento de cada estabelecimento de ensino deve ter em conta o número de alunos abrangidos, as necessidades educativas destes, as carências detectadas na avaliação do estabelecimento e o contexto sócio-cultural da respectiva comunidade educativa, nos termos a regulamentar.
Os estabelecimentos da rede de serviço público de educação não podem proceder à cobrança de quaisquer taxas ou prestações de frequência aos alunos, excepto nos casos e dentro dos limites previstos na lei ou no respectivo contrato de autonomia.

[...]

Artigo 10º
(Avaliação dos alunos)
Cada estabelecimento de ensino deve definir, no âmbito da avaliação da aprendizagem, os requisitos e critérios da avaliação interna, formativa e sumativa, dos alunos.
A avaliação externa sumativa dos alunos implica a realização de exames nacionais, pelo menos, no final de cada ciclo de ensino, da responsabilidade do Ministério da Educação.

Artigo 11º
(Currículo)
É dever do Estado aprovar planos curriculares e programas básicos para cada ciclo de escolaridade a respeitar por todos os estabelecimentos de ensino, competindo a cada um destes, no âmbito da respectiva autonomia, a definição dos planos curriculares e programas completos.
Compete a cada estabelecimento de ensino promover a sua oferta extra-curricular.


Artigo 12º
(Docentes)
Aos estabelecimentos da rede de serviço público de educação é reconhecido o direito de contratar directamente o seu corpo docente, de acordo com o regime do contrato individual de trabalho.

[...]

Artigo 14º
(Liberdade de escolha de escola)
Aos pais e encarregados de educação, ou aos alunos quando maiores de idade, é reconhecido o direito de livremente escolherem o estabelecimento de ensino para os seus filhos ou educandos.

1 comentário:

Anónimo disse...

Apenas acho que o financiamento deveria ser feito por aluno e não por escola... Mas está dado um óptimo passo para se começar a discutir seriamente a liberdade na educação.