quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

A reforma do sistema eleitoral – devolver poder ao eleitor

Devemos - assim creio - procurar alternativas ao sistema que actualmente temos e bem assim aos sistemas que melhor conhecemos e que se primam pela simplicidade e objectividade, sejam eles baseados em listas fechadas (o que em Portugal hoje existe) ou em círculos uninominais simples por plurality (maioria simples - EUA, Reino Unido) ou majority (maioria absoluta, a mais que uma volta se for necessário - França), também é um facto que minimizam o poder de interferência dos eleitores no sistema partidário. Assim sendo gostava de apresentar duas alternativas, uma recorrendo a círculos plurinominais e outra a círculos uninominais, que se pautam pela entrega aos eleitores de uma capacidade de escolha amplíssima.

1 - Para círculos uninominais o voto alternativo (e que de certa forma é um meio termo entre as maiorias simples e as maiorias absolutas) afigura-se um sistema não excessivamente complexo mas que se baseia na obrigatoriedade de cada eleitor votar em todos os candidatos, por uma ordem de preferência (sob pena de não validação do voto).
Isto permite que o deputado eleito o seja por uma maioria absoluta a uma só volta e permite responsabilizar cada eleitor com a sua escolha, tendo a possibilidade de fazer o seu voto sincero (ideológico) mas orientando as suas preferências subsequentes de forma estratégica (útil). O voto não é perdido (ou sê-lo-ão apenas os do(s) candidatos(s) que tenham perdido para o vencedor).

No hipótese abaixo, verificamos uma situação em que o candidato que teve mais primeiras escolhas acabou perdendo para o segundo mais votado, após a redistribuição dos candidatos paulatinamente eliminados. Num sistema de círculos uninominais é óbvio que tem de haver eleitores que nunca têm um representante próprio e um grande número de votos desperdiçados. No entanto, este sistema evita as segundas voltas dos sistemas de maioria absoluta e foge ao desperdício de votos que num sistema de maioria relativa levaria a que o candidato menos desejado dos dois mais votados fosse escolhido (fazendo tábua rasa das opiniões de 67,5% dos eleitores).

2 - O alargamento das opções dos eleitores no seio da representação proporcional é muito mais complexo e encontra a sua concretização no voto único transferível. Ele articula proporcionalidade e identificação entre eleitor e eleito, na medida em que a aplicação deste sistema obriga, no mínimo, a realizar uma primeira escolha; o eleitor que pretenda garantir a máxima "longevidade" do seu voto nas várias contagens a que pode ser submetido pode até realizar dezenas de escolhas. Abaixo coloco o exemplo de uma circunscrição real irlandesa, retirado do Curso de Ciência Política de Pasquino.


Para quem queira ter mais exemplos, este sítio está naturalmente repleto deles. Mais informações estão disponíveis na Wikipedia. Uma explicação descritiva é pouco esclarecedora, mas creio que o exemplo de Pasquino está bem explicitado.
Uma das dúvidas que este sistema me levanta, para além da sua inultrapassável complexidade (portanto da elevada competência cívica que exige) será a possibilidade de os eleitores se verem confrontados com boletins de voto com dezenas de candidatos (imaginemos um círculo com 10 deputados e 12 partidos a candidatarem-se a todos os lugares). Isso tornaria o acto de votar e a contagem dos votos um pesadelo. No entanto, partidos que ajam racionalmente tentarão apresentar um número de candidatos que esperem, razoavelmente, conseguir conquistar: a multiplicação de candidatos implica uma divisão dos eleitores, o que por sua vez acarretará a eliminação inicial dos candidatos com menos primeiras preferências. Partidos como o PPM, o MPT ou o PCTP nunca apresentariam mais que um candidato: dividir eleitores escassos por dez candidatos diminuiria enormemente a possibilidade (remota já de si) de virem a eleger algum representante.
Naturalmente, círculos muito vastos (vinte, trinta, quarenta lugares) tornam-se impraticáveis; círculos muito pequenos (menos de cinco) tornam o grau de proporcionalidade insatisfatório. Creio que entre cinco e dez seriam valores razoáveis (e estes são já números muito grandes para este sistema; na Irlanda varia entre 3 e 5 lugares por constituency).

O que retiro, tanto de um como de outro sistema, é o enorme poder que damos ao indivíduo, no primeiro caso elaborando uma escolha que permita colocar vários cenários embora mantendo-se a representação de uma região, no segundo mantendo-se a representação ideológica mas criando-se uma ligação efectiva entre cidadãos e deputados e rompendo-se pelo menos parcialmente com o poder dos directórios partidários na elaboração de listas.

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