- Imparidade do número de deputados final, para evitar situações de empate entre Governo e Oposição
- Proporcionalidade, permitindo a representação da pluralidade de opiniões
- Responsabilização dos eleitos através da escolha directa de nomes
- Governabilidade, ou seja, a o pluralismo não pode pôr em causa a estabilidade do regime
- Empowerment do eleitor, dando-lhe possibilidade de escolha
- Simplicidade do método de escolha, pesando o grau de competência cívica compatível com a complexidade que a liberdade de escolha implica
- Possibilidade ou direito de apelo, ou seja, que o eleitor tenha sempre mais do que um representante pelo(s) seu(s) círculo(s), eleitos com um só voto ou com mais que um voto
O primeiro pressuposto parece-me pacífico. Já o segundo e o terceiro podem entrar em conflito, e aliás é isso mesmo que sucede actualmente entre os defensores dos círculos plurinominais e os dos círculos uninominais. O voto único é uma resposta, embora que parcial: como os círculos têm de ser pequenos, os partidos com pouca expressão são sempre posos de fora. O resultado final pode ser simplesmente a representação de quatro ou cinco partidos, mas com predomínio esmagador dos maiores.
A governabilidade é muito importante porque ele não só não é necessariamente oposta à representação proporcional, como pode ser o seu garante. Sistemas com elevado grau de porporcionalidade conduzem à atomização do espaço partidário, com partidos ideologicamente rígidos e governos minoritários e fracos. A prazo, tentação será eliminar o mal radicalmente, substituindo a proporcionalidade por sistemas maioritários. Ao fim de pouco mais de uma década de instabilidade (não só, mas também provocada pela IV República) os franceses deram a De Gaulle poderes quase absolutos - e assim nasceu a V República, da qual a proporcionalidade foi totalmente eliminada.
O empowerment do eleitor prende-se com o que anteriormente defendi; à luz deste pressuposto, deve haver abertura para sistemas como o voto alternativo e o voto único transferível. Como também já afirmei, estes sistemas são mais complexos e exigem competência cívida, pelo se deve evitar a obrigatoriedade, no sistema de voto único transferível, de o eleitor ordenar todas as suas preferências. Pode simplesmente escolher um, dois ou três deputados - a escolha e a responsabilidade passam para o eleitor.
Por fim, o cidadão deve ter a possibilidade de apelar a mais que um deputado. Isso é difícil ou impossível em sistemas baseados apenas em círculos uninominais. Se o deputado de uma circunscrição tiver uma opinião diferente da de um cidadão, tanto pior para este último. Assim, deve haver uma representação múltipla, seja por pelo menos dois votos, o cidadão escolher um deputado e uma lista, ou dois deputados em dois sistemas distintos, ou até duas listas diferentes; seja por um voto (transferível ou não) no seio de círculos plurinominais.
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