sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

A reforma do sistema eleitoral: alternativas


Tendo em conta os pressupostos que já anteriormente descrevi, creio que há cinco alternativas que se podem colocar e que respeitam em maior ou menor grau aqueles mesmos princípios.
Em termos de número de deputados, creio que podemos estabelecer 225 mais os 2 a 4 lugares para a Europa e Resto do Mundo.



  1. Uma primeira alternativa será recorrer a círculos plurinominais de 5 a 10 lugares com recurso ao voto único transferível (num total de 225 mais 2 a 4 lugares para os círculos Europa e Resto do Mundo). Apesar de complexo, o STV articula proporcionalidade com identificação entre cada eleitor e pelo menos um eleito, tendo aquele o poder de realizar escolhas completamente livres e de nunca ver o seu voto completamente perdido. Em todo o caso e para garantir um nível mínimo de proporcionalidade é preciso haver círculos de não menos de 5 lugares, sendo que quanto maior o número de lugares, maior o número de candidatos e mais difícil se torna o voto. Este sistema, podendo não ser excessivamente penalizador para os partidos médios, coloca os pequenos (ou micro) partidos fora de competição.
  2. Outra hipótese é articular um círculo único nacional com voto único transferível em listas fechadas (por hipótese com 95 lugares, para garantir um limiar de eleição de cerca de 1%) com círculos uninominais e com voto alternativo (com cerca de 130 lugares, dois dos quais para os círculos Europa e Resto do Mundo). Este sistema é simples e permite aos micro-partidos obter representação. Contudo, os partidos de média dimensão são arrasados, dificilmente conseguindo eleger nos círculos uninominais. Beneficiados são os grandes partidos, debalde a pequena cedência aos partidos de mais reduzida dimensão. É conveniente ter em atenção que a minha intenção, no círculo nacional é ter um limiar, mas não uma cláusula barreira, na medida em que se presta a arbitrariedades da parte dos principais partidos, que podem aumentar de tal forma a cláusula que impeça todos os restantes partidos.
  3. Conjugar um círculo único nacional com voto único transferível em listas fechadas (por hipótese com 75 lugares) com círculos plurinominais de 5 a 10 lugares com recurso ao voto único transferível (num total de 150) mantém a possibilidade de identificação e responsabilização dos eleitos através do STV, mas funda-se numa divisão em dois círculos proporcionais e mantendo por isso o espírito presente actualmente na constituição. Permite representar os maiores de entre os pequenos partidos e permite aos partidos de média dimensão eleger não só no círculo nacional mas também em alguns círculos regionais. O PP poderia eleger no Minho, em Aveiro, em Leiria e em partes de Lisboa. O PCP em Lisboa, Setúbal e Alentejo, e o BE talvez conseguisse eleger em Setúbal.
  4. Um sistema misto com representação proporcional através de círculos plurinominais de 5 a 10 lugares com recurso ao voto único transferível (150 lugares, por exemplo) com (por exemplo também, 75) círculos uninominais com voto alternativo é de todas as alternativas a que mais enfatiza a ideia de ligação do eleitorado a deputados concretos. No entanto, penaliza todos os partidos que não sejam os dois principais, dado que os pequenos partidos não teriam representação e os partidos médios elegeriam um número muito reduzido. Seria um sistema por um lado muito dado ao carisma e, por isso, ao populismo, mas que essencialmente seria monolítico.
  5. O mais complexo de todos os sistemas parece-me ser a hipótese que mais privilegia o poder de escolha do eleitor e o seu direito de apelo a múltiplos representantes. Com três votos, cada eleitor votava para um círculo nacional único com voto único transferível e listas fechadas (50 ou 75 lugares), para círculos uninominais em voto alternativo (50 ou 75) e para círculos regionais plurinominais com voto único transferível (5 a 10 lugares por cada, num total de ou 125 lugares ou de 75, dependendo das dimensões das outras duas opções). Os micro-partidos seriam os mais prejudicados, ao passo que os danos sobre os de média dimensão seriam um pouco mais controlados.

De entre as cinco alternativas, a terceira parece-me ser a mais equilibrada. Permite responsabilização dos eleitos, fornecendo no entanto vários deputados para cada eleitor (no círculo nacional e também um no círculo regional. Sendo proporcional, não deverá provocar pulverização do sistema partidário, possibilitando aos partidos de média dimensão conservarem as suas dimensões actuais e aos maiores de entre os partidos mais pequenos (actualmente, PCTP e PND) obter pelo menos um deputado.

Abaixo coloco dois quadros relativos à transformação dos círculos que seria necessária; tratam-se de cálculos grosseiros, porque uma definição correcta dos novos círculos teria de ter em conta o número dos eleitores de cada concelho e depois as novas partilhas por forma atingir-se uma proporcionalidade entre o número de assentos por cada circunscrição e o número exato de eleitores; a divisão simples entre lugares e eleitores dá um valor de aproximadamente 58350 eleitores por cada deputado (8750000:150). Os cálculos que fiz são por isso incorrectos porque me limitei a fazer uma regra de três simples entre os os círculos actuais a 226 deputados e a nova situação, com 150. Em todo o caso, permite ter uma ideia de qual seria o novo desenho do mapa eleitoral.

Aqui está então o cálculo dos deputados a distribuir na nova situação.


E aqui os novos círculos que deveríamos ter. As excepções à regra dos 5 a 10 assentos seriam as ilhas, por motivos óbvios. Os distritos de Lisboa e do Porto teriam de ser divididos em vários círculos. As percentagens necessárias para a eleição de deputados em círculos como Braga, Porto 1 e 2, Aveiro, Lisboa 1 e 2 e Setúbal não é de forma nenhuma inalcançável. O CDS, a CDU e o BE elegeriam deputados em vários destes círculos.

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