“Trata-se de adequar as fontes de financiamento do sistema de Segurança Social à natureza dessas despesas”, explicou o secretário de Estado da tutela, Pedro Marques.Para o governante, o decreto-lei ontem aprovado “reforça a transparência ao nível do financiamento” e “clarifica o financiamento do sistema de Segurança Social”.Não são só os pagamentos aos contribuintes que ficam separados. A partir do próximo ano também o financiamento será diferente. As prestações familiares e o subsídio social de desemprego passarão a ser financiados por transferências orçamentais e por consignação de receitas fiscais, enquanto as pensões e o subsídio de desemprego serão pagas pelas contribuições das empresas e dos trabalhadores para a Segurança Social.
A separação entre o sistema contributivo e o não-contributivo é uma questão de justiça. E de sustentabilidade. Podíamos contabilizar os milhares de milhões de euros que foram indevidamente retirados à Segurança Social ao longo de décadas para financiar as prestações de acção social, mas vá - o mal é tão grande que creio não haver alternativa. Se a nova lei for respeitada, já não será mau.
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