quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Crime de difamação

O crime de difamação é definido, no art. 180.º do Código Penal, nos seguintes termos: «quem, dirigindo-se a terceiro, impu-tar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou for-mular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias».
Com esta norma dá-se protecção à honra, que, no dizer de Muñoz Conde (Derecho Penal * Parte Especial, 6.ª ed., Sevilha, 1985, p. 95), «é um dos bens jurídicos mais subtis e mais difíceis de apreen-der do ponto de vista jurídico-penal».
Entre nós, Beleza dos Santos (RLJ 92, p. 165), perfilhando a denominada concepção fáctica da honra, define-a como «aquele mínimo de condições, especialmente de natureza moral, que são razoavelmente consideradas essenciais para que um indivíduo possa com legitimidade ter estima por si, pelo que é e vale». A esta noção (de honra subjectiva), contrapõe-se a de reputação social * i. é, a representação que os outros têm sobre o valor de uma pessoa.
Actualmente predomina a concepção normativa da honra, para a qual esta é um elemento intrínseco da pessoa humana, pelo que o seu conteúdo aparece vinculado ao cumprimento de valores éticos. Directamente envolvido neste tema, o art. 26.º da Constituição da República consagra, entre outros direitos da personalidade, o direito ao bom nome e reputação, corolário lógico de outro valor constitucional nuclear * a dignidade da pessoa humana (art. 1.º da Constituição da República). Aí se reconhece o valor eminente do homem enquanto pessoa como ser autónomo, livre e (socialmente) responsável (cfr. Vieira de Andrade, Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, Coimbra, 1983, ps. 106 e ss.).
Consequentemente, o crime de difamação * em particular, e os crimes contra a honra, em geral * consuma-se quando a imputação difamatória * ou injuriosa * é compreendida pelo destinatário. É nesse momento que se viola uma pretensão de respeito pela dignidade devidaà pessoa humana, daí que também se exija uma avaliação casuística sobre se a imputação é adequada a diminuir socialmente o visado.
Podem ser vários os processo executivos do tipo legal em causa:i) a imputação de um facto ofensivo, ainda que sob a forma de suspeita;ii) a formulação de um juízo de valor; eiii) a reprodução de uma imputação ou de um juízo susceptíveis de ofender a honra de outrem (cfr. Leal Henriques e Simas Santos, Código Penal Anotado, II, 2.ª ed., Lisboa, 1997, p. 317).
  1. José Pacheco Pereira
    Se eu acreditasse em fadas, duendes de jardim e outras entidades do género, também achava que tudo o que se passou colocou na "ordem do dia" a questão dos transgénicos. Sucede que não acredito. Bem pelo contrário, o que foi colocado na "ordem do dia" foi a desordem pública, o comportamento de grupos como os "verdeufémios", as suas relações e financiamentos, o comportamento das autoridades e do Governo face ao crime, a apatia da polícia, o papel do BE, etc., etc. Ou seja, exactamente aquilo que povoa os pesadelos mais negros do ecologismo radical e militante e dos grupos políticos que o suportam, exactamente aquilo que eles não desejavam. É por isso que Miguel Portas já apareceu três vezes a explicar-se e ainda aparecerá mais.

  2. João Tunes
    Se o mito de Catarina era património de duas das correntes constituintes do Bloco (a ex-comunista de Miguel Portas e a ex-albanesa de Luis Fazenda), o mais natural é que venha daí a inspiração (ridícula) do "movimento" "Verde Eufémia", sob patrocínio de inspiração ou condescendância do Bloco, e não da sua componente da "esquerda chic" (a vinda do PSR/Louçã).

Pergunta muito directa: o José Pacheco Pereira ou algum dos que têm difundido a ideia de que o BE terá estado envolvido na acção, tem provas ou sequer meros indícios (e certamente que investigou muito sobre o assunto) de alguma ligação entre o referido partido político e os dois movimentos que estiveram envolvidos na acção?

Não? Nada mesmo?

Bem me parecia.

Causas então desta afirmação? Duas: preconceito e desonestidade. Sobretudo desonestidade.

5 comentários:

Anónimo disse...

Temos, finalmente, um liberal justicialista entre nós, escrutinando "difamações" avulsas. Ó homem, processe sff (o que interesssa ser ou não do BE? inscreve-se e pronto). Será fácil demonstrar a evidência de que há "condescendência" (pelo menos) do Bloco (de seus dirigentes máximos, o que dá no mesmo) para com os objectivos do VE e que incluem o elogio a, além dos métodos utilizados em Silves, terem colocado na agenda a discussão sobre os transgénicos (que, objectivamente, é um elogio ao relevo mediático obtido pelo vandalismo anti-milho). E foi isso que eu escrevi (cito: "a inspiração (ridícula) do "movimento" "Verde Eufémia", sob patrocínio de inspiração ou condescendência do Bloco"). Louçã foi claríssimo (embora mais hábil de oratória que Miguel Portas o fora), usando a arte da máxima ambiguidade, na tv durante a entrevista a Mário Crespo. Mas o motivo do meu post nem sequer foi esse, a sua parte substantiva teve a ver com um reparo ao post do Tiago Barbosa Ribeiro em que ele atribuía a adopção pelos VE da simbologia mítica de Catarina Eufémia como estando em linha com um exclusivo patrimonial político do PCP, tentando eu demonstrar que também a UDP (PCP-R) e que veio integrar o BE, manteve o culto à camponesa mártir de Baleião (como se comprova pelo cartaz da imagem no meu post). Avance mas fica avisado que se arrisca a sair de tribunal com umas orelhas compridas (em simbolismo figurado) por não saber ler. Para além de, como autor da acção por difamação, se ter que desencapuçar e mostrar cara e identidade, pois não se vai a tribunal dizendo ao oficial de justiça "cá está o Igor, o liberal caça difamaçoes".

Esperando a "contra fé",

João Tunes
BI Nº 1775526

Igor Caldeira disse...

Como eu já disse no seu blog e vou rtepetir:

"sob patrocínio de inspiração ou condescendência do Bloco"

Não sou eu que não sei ler; quando muito, é o senhor que não sabe escrever.

Para além disso, prova também que não sabe ler, dado que, como eu escrevi, não posso processá-lo por nada: a haver difamação, ela não foi dirigida contra mim ou contra alguma organização à qual eu pertença. Infelizmente.

Igor Caldeira disse...

Já agora, o colocar a palavra "condescendência" (que suaviza a coisa)não faz desaparecer a palavra "patrocínio". O objectivo é claro.

Anónimo disse...

Vc é um cromo-liberal. Toma a iniciativa de se meter com um blogo-paisano e atira-lhe para o lombo com os impropérios de “preconceito”, “desonestidade”, “imbecilidade” e “falta de vergonha”. Depois brama a pedir pena por “crime de difamação” porque o paisano que vc insulta e se limitou a escrever, sobre a inspiração da designação “Verde Eufémia”, como sendo uma conotação com a figura-mito de Catarina Eufémia e julgando-a sob “patrocínio de inspiração ou condescendência do Bloco” (em dois dos seus três ramos constituintes). Mas já percebi que vc usa a inimputabilidade sobre o que escreve, espalha e acusa porque se defende com a impossibilidade de se constituir como queixoso (género “se eu fosse crescido, ia-lhe ao focinho, assim, como não passo de menino traquina e desalinhado, fico-me pelo insulto sem consequências”). Esta sua cruzada garota só se pode explicar por atávica compulsão na avidez por publicidade grátis ao seu blogue liberal-justicialista. Declaro que termino o contributo para este seu peditório. Diga o que disser, não lhe passo mais cartão. A não ser em tribunal, se a isso nos levar o seu justicialismo inquisitorial.

João Tunes

Igor Caldeira disse...

Não sei se sou um cromo-liberal. Sei que pretender colar partidos oponentes a actos aos quais em momento algum eles se associaram é, no mínimo, desonesto.

Quanto a não me passar cartão, fico feliz: pode ser que assim eu esteja livre de ser associado a um qualquer assassinato nos confins de África do qual envolvendo pessoas das quais nunca ouvi falar, ao despiste de um automóvel em Freixo de Espada à Cinta ou a outro qualquer disparate que tal. Menos mau, menos mau.