quarta-feira, 22 de agosto de 2007

A reforma da Segurança Social e os riscos individuais e colectivos

Na discussão sobre a reforma da segurança social o debate invariavelmente fixa-se apenas nas pensões de reforma. Os motivos são simples: é aí que se joga o seu futuro, devido à insustentabilidade do modelo actual; é também a que psicologicamente mais afecta cada indivíduo; e é também esse o único sector que verdadeiramente interessa às empresas seguradoras.

No entanto, a Segurança Social consiste grosso modo num seguro colectivo contra múltiplos riscos. Ora, a velhice não é um risco: é um facto, uma inevitabilidade (a menos que morramos antes de lá chegar, e concomitantemente com a nossa morte morre também a discussão). Riscos são o desemprego, ou a doença, que nos impedem de ter rendimento próprio. E bom, não é muito simpático colocar a questão nestes termos, mas a maternidade/paternidade. São riscos pois são inevitáveis, não dependem da nossa vontade. No terceiro caso por mim referido podemos arguir que não se trata de uma inevitabilidade (podemos sempre não ter filhos). No entanto, no desenvolvimento do meu argumento explicarei porque é imprescindível manter esta área no âmbito do seguro colectivo.
Já agora, não confundir as prestações que referi, incluídas no regime contributivo de outras prestações que não dependem de contribuição (área de solidariedade ou acção social - os nomes oficiais têm variado ao longo das décadas) e que por isso excluirei da análise.
Nos riscos em sentido próprio parece-me de toda a justiça que o risco seja colectivizado. A doença é involuntária e o desemprego (normalmente) também, para lá de ser economicamente vantajoso (tal como uma inflação baixa pode ser benéfica, também é pouco credível que uma economia de mercado consiga sustentadamente manter taxas de desemprego real - não fabricadas estatisticamente - ao nível do desemprego residual). De resto, nenhuma seguradora quererá este mercado: a oferecer algum produto neste âmbito, será destinado a quem dele menos necessita (quem menos riscos apresenta), e por outro lado quem mais o irá procurar serão aqueles que mais precisam, ou seja, por exemplo os que inevitavelmente ao longo da sua vida irão ficar desempregados (cherry picking).

No caso das pensões de reforma, visando elas cobrir um facto e não um risco, o primeiro interessado deve ser então o próprio indivíduo, que deve preocupar-se em acumular poupanças para viver após a reforma. No sistema actual essa acumulação é feita, na maior parte dos casos, de forma automática. No entanto, os descontos de hoje não servem para pagar a nossa reforma de amanhã, mas as pensões dos que hoje estão reformados. O problema maior do sistema pay as you go é a falta de visibilidade no que concerne aos efeitos das nossas decisões. É essa falta de visibilidade que fomenta a irresponsabilidade que é enviar pessoas para a reforma que poderão estar quase tantos anos nessa condição quantos os que estiveram activas (o que implicaria que, para essaspessoas não serem um peso para a Segurança Social, teriam de ao longo da carreira contributiva ter descontado pelo menos 50% do seu rendimento). O sistema fale a partir do momento em que a natalidade diminui e a substituição de gerações já não é conseguida. O aumento do rácio de reformados por activos constitui uma sobrecarga que só pode ser aliviada por uma de duas formas: obrigar os activos a pagar mais, seja directamente (com contribuição específica ou com impostos consignados ao sector) seja indirectamente (aumento generalizado de impostos); diminuir as regalias oferecidas pelo sistema.
A alternativa óbvia é abandonar o sistema actual e privatizar as pensões de reforma. É precisamente aqui que emerge o risco. O risco que viabiliza a opção por um elemento colectivo de segurança social aqui não resulta do facto em si (a velhice não é um risco) mas da instabilidade, dos perigos levantados pelos fundos privados. Haver um crash bolsista ou a falência de uma instituição financeira é um risco resultante da economia de mercado que não depende da vontade do aforrador. A solução só pode ser então introduzir um valor mínimo de poupança num sistema público, menos rentável mas mais seguro, para o qual todos contribuem e que assente também na solidariedade interpessoal e na solidariedade intergeracional. O sistema pay as you go não desaparece, mas deixa de ser exclusivo.

Ora se mantemos esse sistema, então a questão demográfica (que num sistema atomístico não se coloca, porque cada indivíduo preocupar-se-ía apenas com a sua situação, não merecendo a sociedade qualquer consideração) emerge, e é aqui que se justifica a colectivização do "risco" maternidade/paternidade. Aqueles que tenham filhos estão a sacrificar rendimento próprio (que poderiam gastar na aquisição de bens ou que poderiam simplesmente poupar) para fornecer futuros contribuintes. Justifica-se por isso que a sociedade comparticipe e alivie a tarefa dos pais.

A conclusão a que chegamos é que na determinação da percentagem de contribuições que podem ser afectas a sistemas privados (seguradoras, bancos) ou sociais (mutualidades) tem de se retirar os montantes relativos às eventualidades que se mantêm no sistema colectivo.

É preciso fazer uma ressalva: a reforma do sistema actual é muito mais difícil que simplesmente decretar-se o fim da exclusividade do sistema público. É preciso fazê-lo de forma faseada. A dificuldade colocada pela Segurança Social actual é que se retirarmos de forma automática um volume excessivamente elevado de receitas impediremos que quem hoje recebe reformas continue a recebê-las. Uma revolução cega no sistema provocaria o seu colapso instantâneo. Com todas as consequências políticas que daí resultariam.

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